A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber a renda líquida de um sorteio anual das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Quina. A medida terá vigência estabelecida por um período de cinco anos.
Alterações no Projeto Original
O texto validado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, originário do Senado. Diferente da proposta inicial, que previa o repasse de 1% de toda a arrecadação lotérica ao Funcap, a nova versão garante que o montante dos prêmios destinados aos apostadores não sofra reduções.
O relator da matéria, deputado Paulo Guedes (PT-MG), destacou que a diminuição dos prêmios poderia desestimular a participação do público nas loterias federais. Por isso, optou-se pelo modelo de concursos especiais, já utilizado para custear outras causas sociais de relevância nacional.
Definição de Renda Líquida e Beneficiários
De acordo com a proposta, a renda líquida direcionada ao fundo será calculada a partir do total arrecadado no concurso, subtraindo-se as despesas operacionais de manutenção, o pagamento de prêmios e os impostos incidentes. O objetivo central é fortalecer o Funcap, que provê recursos para socorro e defesa civil em situações de desastre.
Atualmente, o modelo de repasse da renda de um concurso da loteria esportiva já beneficia instituições como:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira;
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Tramitação
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que as novas regras entrem em vigor e se tornem lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
