• ter. jun 9th, 2026

Rio Grande do Sul questiona legitimidade da ANJL em ADI sobre lei estadual de apostas

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questionou a constitucionalidade da Lei Estadual 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que estabelece restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.971) está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou rito acelerado para análise.

Defesa do Governo do Rio Grande do Sul

O governo estadual apresentou defesa argumentando que a ANJL não possui legitimidade para propor a ação, pois seria uma associação privada restrita a poucas empresas e em apenas sete estados, sem representar interesses coletivos. Alternativamente, o Estado solicita que a lei seja julgada constitucional.

A Lei 16.508/2026 determina que empresas de apostas exibam alertas contra jogo descontrolado e superendividamento, proibindo o uso de mascotes ou animações com apelo infantojuvenil. A norma também define horários, locais e meios de veiculação da publicidade, e confere ao PROCON-RS a fiscalização e aplicação de sanções.

Competência estadual e proteção ao consumidor

O governo argumenta que a lei não invade competência da União, mas se ampara na competência concorrente para legislar sobre defesa do consumidor, saúde pública e responsabilidade. Precedentes do STF, como a ADI 7.416, reconhecem a validade de leis estaduais que complementam normas federais para proteção local.

Impacto social e prevenção

Estudos anexados pelo Estado indicam que o impacto social das apostas chega a R$ 38,8 bilhões anuais, com 12,8 milhões de brasileiros em situação de risco. O governo sustenta que a suspensão da lei geraria “periculum in mora reverso”, agravando riscos à saúde e endividamento.

Trâmite no STF

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do RS, com prazos rígidos para resposta, seguidos de manifestação da AGU e PGR. Após o cumprimento das diligências, o processo retornará à relatora para decisão sobre medida cautelar e julgamento do mérito, que poderá influenciar legislações similares em outros estados.

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